Denúncia de Maus-Tratos e Tortura Contra Animais

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Brasil
há cerca de 2 meses
ID: 4535

Venho através deste denunciar algo gravíssimo: a existência de grupos ativos que compartilham, incentivam e tratam tortura e maus-tratos contra animais como entretenimento. É inaceitável que uma plataforma com milhões de usuários, muitos deles jovens como eu, permita ou feche os olhos para esse tipo de conteúdo. Não estamos falando de opinião ou humor. Estamos falando de violência, crueldade, [Editado pelo Reclame Social] e espectadores que apoiam tal maldade. A falta de fiscalização e de ação efetiva da plataforma contribui diretamente para a normalização da violência e para a sensação de impunidade entre os envolvidos. Exigimos um posicionamento oficial, público e claro da plataforma, investigação imediata dos grupos denunciados, banimento definitivo dos usuários envolvidos, fiscalização real e contínua, e não respostas genéricas, e encaminhamento às autoridades competentes, com responsabilização legal. Não aceitaremos respostas automáticas ou evasivas. A omissão também é uma forma de conivência. Queremos ações concretas, transparência e justiça. Desde já, aguardo um retorno da empresa. 1. Lei de [Editado pelo Reclame Social] Ambientais Lei n 9.605/1998 Artigo 32 Maus-tratos a animais Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa. 1: quem realiza experiências dolorosas ou cruéis em animal vivo, mesmo para fins didáticos ou científicos, quando existirem métodos alternativos, incorre nas mesmas penas. 2: a pena é aumentada de um sexto a um terço se resulta em [Editado pelo Reclame Social] do animal. Constituição Federal Proteção à fauna Artigo 225, 1, VII da Constituição Federal Garante a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo; inclui a proteção da fauna, vedando práticas que submetam animais à crueldade. Art. 29 Código Penal Quem de qualquer modo concorre para o [Editado pelo Reclame Social] incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

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