Negativa de estorno após arrependimento da compra dentro do prazo legal.

Happn

Reclamação sobre

Happn

Diadema, SP
há 7 meses
ID: 424

No dia 08/08/2025, realizei a assinatura do aplicativo Happn. Logo após a contratação, percebi que não desejava prosseguir com o serviço e solicitei imediatamente o cancelamento e reembolso, exercendo meu direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, que garante ao consumidor o cancelamento de compras realizadas fora do estabelecimento comercial (como aplicativos) em até 7 dias a contar da contratação, com restituição integral dos valores pagos.Entretanto, o reembolso foi negado pela empresa, contrariando a legislação vigente. Ressalto que a solicitação foi feita dentro do prazo legal e que não há justificativa plausível para a recusa, visto que o direito de arrependimento é irrenunciável e obrigatório.Solicito que a empresa cumpra a lei e efetue o estorno integral do valor pago pela assinatura, evitando que seja necessária a abertura de reclamação nos órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, ação judicial.

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